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Sindicarne - Goiás

ATENÇÃO – Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) – Goiás

Aberto prazo para direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial convencional patronal

 

O Sindicato das Indústrias Carnes e Derivados no Estado de Goiás (SINDICARNE) informa que a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados nos Estados de GO e TO, com data base em fevereiro, foi concluída em 26/03/2026.

O instrumento coletivo foi transmitido no mediador e protocolado no MTE em 08/05/2026, registrado dia 18/05/2026.

Desta forma, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias para exercer o direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial convencional patronal, conforme a cláusula 28ª da Convenção Coletiva de Trabalho, a partir do dia 08/08/2025.

O direito de oposição deve ser feito conforme estabelecido no parágrafo 7º da cláusula 28ª da CCT Goiás, que assim dispõe:

“Na assembleia geral extraordinária, foi garantido que as empresas não associadas e que não concordam com o pagamento da contribuição assistencial possam confeccionar um documento referente à carta de oposição da referida contribuição, tendo prazo comum de 10 (dez) dias corridos a partir da inserção da convenção coletiva no mediador do site do Ministério do Trabalho e Emprego”.

Para se opor ao pagamento da contribuição assistencial e entregar a carta de oposição diretamente no SINDICARNE, localizada na Rua 200, Qd. 67-C, Ten. 1/5 Nº 1.121 – Térreo do Edifício Pedro Alves de Oliveira – Setor Leste Vila Nova – Goiânia – Goiás, CEP: 74645-230, nos seguintes horários: 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.