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Sindicarne - Goiás

Decreto do governo goiano que retira incentivos, deixa em pânico todo o setor produtivo estadual

Através de decreto publicado no Diário Oficial do Estado do dia 23 último, o governo goiano suspendeu os incentivos fiscais destinados ao meio produtivo. A situação é preocupante porque os benefícios foram reduzidos em cerca de 50% para setores que somam a maior parte da comercialização no estado como carne, lácteos, arroz e feijão, além de álcool anidro e hidratado açúcar, automóveis, etc.

Entidades representativas do setor que movem a economia do Estado, como a Federação das Indústrias do Estado – FIEG, Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás – ADIAL, Sindicato das Indústrias de Fabricação de Etanol do Estado de Goiás e Sindicato das Indústrias de Fabricação de Açúcar-SIFAEG, passaram os últimos dias conversando com associados analisando os efeitos negativos dessa iniciativa.

Empresários reunidos nesta sexta-feira na sede da FIEG discutindo o decreto do governo do Estado

As lideranças classistas do meio empresarial estão vendo com estranheza a assinatura do decreto sem qualquer consulta junto aos principais interessados,e isso pode trazer efeitos altamente negativos para a economia goiana porque atinge diretamente setores muito importantes em todos os níveis sociais. Segundo empresários, a iniciativa pode provocar desemprego em massa afetando um setor que vinha se equilibrando. Pode prejudicar até mesmo a cesta básica das classes menos favorecidas. Enfim, as perspectivas são as piores possíveis, segundo o empresariado goiano.

Análise da ADIAL

Sobre o Decreto 9.075/17 publicado no DOE-Diário Oficial do Estado, assinado pelo vice governador José Eliton como governador em exercício no dia 23/10, segunda-feira, o setor jurídico da entidade emitiu o seguinte parecer:

  • Em primeiro lugar, dizer que o Secretário da Fazenda emitiu nota, também hoje, dizendo que com isso cumpria determinação do TCE-Tribunal de Contas do Estado, o quê, além de não ser a realidade nestes termos como colocado, seria a primeira e única vez que o Governo Estadual atendeu a uma recomendação do TCE no transcurso do exercício orçamentário corrente. Bom lembrar que a decisão do TCE foi tomada em processo que faz o acompanhamento das contas do Governador no ano de 2.017, portanto, apesar de seus termos, tem claro condão de recomendação e não de ser impositiva.

Com efeito, com relação ao sobredito Decreto, as principais alterações são:

  • Inclui o setor automobilístico e os benefícios do “grupo econômico (lei específica)” no Protege a 15%;
  • Acaba com o crédito outorgado de 2% na saída interestadual concedido a todo setor industrial, independente de segmento, e nas saídas internas, passa de 10% para 12%;
  • Preservando, entretanto, o benefício de 3% concedido ao atacadista (art. 8º VII),
  • Reduz o crédito outorgado do Leite UHT e dos produtos do leite como matéria-prima de 9% para 4,5% (Art. 11 LXIII) e de 7% para 3,5% nos demais (Art. 11 XXXV);
  • Reduz os créditos outorgados dos frigoríficos de carne bovina de 9% para 4,5% (Art. 11 V e VI);
  • Reduz o crédito outorgado do Álcool Anidro Combustível concedido em substituição a utilização do Produzir e Fomentar de 60% para 30% (Art. 11 XXVI);
  • Revoga a redução da base de cálculo do Álcool Hidratado na operação interna, que era de 22%, voltando, então, a alíquota “cheia” de 29% (art. 9º XXVI).
  • Reduz o crédito outorgado de arroz e feijão na saída interestadual de 9% para 4,5% (Art. 11 XVIII e XXXIV b) e aumenta de 3% para 7% sobre o valor da operação interna com arroz e feijão (Art. 8º XIX);
  • Reduz o crédito outorgado do estabelecimento industrializador de produto agrícola por conta e ordem deste de 6% para 3% (Art. 11 XXI).

Ou seja, uma redução de incríveis 50% nos benefícios dos setores que contam com o maior volume de comercialização do estado; Carne, Leite, Arroz e Feijão.

Já o Álcool Anidro, como se sabe, não pode ser considerado benefício fiscal o seu crédito outorgado de 60%, já que concedido em substituição ao Produzir e Fomentar, uma vez que em vigor o Convênio Confaz 110/07 (e seus convênios antecedentes) estabelecendo substituição tributária na etapa de venda à refinaria. Mas, inobstante, também teve reduzido seu montante em 50%. Na prática, é como se estivesse reduzindo o próprio Produzir.

Enfim, essas as principais alterações ora trazidas pelo Decreto hoje publicado, que ressalte-se, não foram conversado conosco em nenhum momento pelo Governo ou pela Sefaz.

Flávio Rodovalho – Consultor Jurídico da ADIAL
Adaptação: Imprensa Sindileite / Sindicarne e Fundepec-Goiás

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