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Sindicarne - Goiás

ESPECIALISTA NÃO ACREDITA NA PRORROGAÇÃO DO CAR E FAZ ALERTA AOS PRODUTORES RURAIS

A prorrogação do prazo para que o produtor rural possa encaminhar o CAR – Cadastro Ambiental Rural não será possível. A opinião é do jurista Clarismino Luiz Pereira Júnior especialista em assuntos de meio ambiente. Ele é também vice-presidente do Fundo para o Desenvolvimento da Pecuária em Goiás – Fundepec, Conselheiro da Associação Goiana dos Criadores de Zebu e também presidente da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás. Alerta também que o Ministério Público Federal está patrocinando um processo que visa modificar o sistema de reserva legal exigido pelo Código Florestal Brasileiro em desfavor dos produtores.

A conclusão de Clarismino se baseia em conversas com parlamentares goianos e no atual momento da Câmara Federal e do Senado, envolvidos com pautas atrasadas devido às discussões sobre o impeachment da presidente Dilma Roussef.

Recentemente, várias entidades ligadas aos produtores rurais em Goiás e no resto do Brasil, anunciaram que a Câmara Federal estava estudando a prorrogação do CAR de 5 de maio próximo para o dia 31 de dezembro de 2017. Essa prorrogação carece no entanto de aprovação do Congresso Nacional e da sanção da Presidência da República. Isso é  praticamente impossível na atual conjuntura do País.

Como se não bastasse a falta de tempo do parlamento brasileiro, existem setores do Ministério do Meio Ambiente contrários a essa prorrogação, na opinião do advogado Clarismino Luiz Pereira.

QUAL A ORIENTAÇÃO?

 

Segundo o jurista, o produtor rural não deve esperar por essa possível prorrogação. Ele deve correr e fazer seu cadastramento junto ao órgão competente ligado ao meio ambiente. Para tanto, deve ainda procurar pessoas com conhecimento para assessorá-lo nessa tarefa pois fazendo sozinho, pode correr o risco de erros implicando até mesmo em responsabilidade jurídica.

Mas, segundo Clarismino, mesmo na correria, o produtor rural não pode perder o prazo final para o cadastramento que é 5 de maio. Assim procedendo, ele pode posteriormente refazer suas informações caso algo saia errado, como acontece no próprio preenchimento de formulários do Imposto de Renda.

Se não fizer o Cadastro Ambiental Rural, o produtor não poderá mais realizar qualquer operação financeira em bancos oficiais ou particulares em se tratando de financiamentos de custeio e investimentos. O governo estuda ainda outras penalidades como multas para os não cadastrados.

ONDE O GOVERNO ERROU

 

Segundo o advogado Clarismino Luiz Pereira, o governo errou muito quando exigiu a realização do CAR há algum tempo e não realizou uma campanha institucional nesse sentido. Esse processo já vem de uma prorrogação que completará um ano dia 5 de maio. A situação,- no seu entendimento, – é tão séria que existem produtores rurais que não sabem o que é cadastro Ambiental Rural. Isso foi constatado recentemente nos escritórios de órgãos do governo e de entidades de classe em várias exposições agropecuárias de Goiás.

Para Clarismino, o governo federal está também equivocado pois tem anunciado que em muitas regiões, o Cadastro Ambiental Rural tem sido realizado em 70% das áreas rurais.  No Brasil, existem cerca de 6 milhões de propriedades rurais e um total de quatro milhões está a espera desse cadastro rural. Em Goiás são cerca de 80 mil propriedades.

OUTRO ALERTA

 

Segundo Clarismino, no Ministério Público Federal está tramitando um processo no qual o órgão se posiciona contrário ao que chama de “alguns benefícios para o produtor rural,” no tocante a novas exigências do novo Código Florestal. O Código diz que os produtores devem definir como área de preservação, 20% de mata nativa em suas propriedades. Muitos proprietários segundo lei anterior, já deixaram esse percentual porém, contando com vegetação verde nativa ou plantada às margens de cursos d’agua. O MPF entende que essa soma não poderá ser feita. Há que se deixar além da vegetação nos cursos d’agua, 20% também em outras áreas.

Segundo Clarismino Luiz Pereira, o processo no Ministério Público Federal vem correndo sem atropelos e suas decisões em breve poderão tumultuar a vida do produtor rural, principalmente os que já procederam o cadastramento com base em orientações anteriores. A nova lei do Código Florestal determina que nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão, deve-se respeitar 80% de suas florestas em se tratando de preservação ambiental; 30% para área de cerrado e 20% para campos. No restante dos estados, a exigência é de 20% para qualquer tipo de vegetação.

Texto e foto:  Luiz Carlos Rodrigues – Assessoria de Comunicação – Fundepec-Goiás